Novas alterações no CTN exigem a atualização dos Códigos Tributários Municipais
A Lei Complementar nº 236, de 4 de setembro de 2026, promoveu uma das mais relevantes alterações recentes no Código Tributário Nacional, introduzindo normas gerais aplicáveis também às administrações tributárias municipais.
Entre as principais novidades, destacam-se a previsão da arbitragem especial tributária, da mediação e de outros instrumentos de solução consensual de conflitos, além da ampliação das hipóteses de suspensão da exigibilidade e de extinção do crédito tributário.
A nova lei também estabeleceu normas gerais para o processo administrativo fiscal, disciplinando, entre outros aspectos:
1 - Os requisitos obrigatórios do auto de infração;
2 - Os prazos para impugnações, recursos e embargos de declaração;
3 - A contagem dos prazos processuais em dias úteis;
4 - A suspensão dos prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro;
5 - A fundamentação e a publicidade das decisões administrativas;
6 - A observância dos precedentes vinculantes do STF e do STJ;
7 - O duplo grau de jurisdição administrativa para os Municípios com mais de 100 mil habitantes, conforme o último Censo do IBGE;
8 - As hipóteses de nulidade dos atos administrativos;
9 - A utilização do Domicílio Tributário Eletrônico;
10- A possibilidade de autorregularização antes da lavratura do auto de infração.
Outro ponto de grande impacto está relacionado às penalidades tributárias. A LC nº 236/2026 determinou que as multas por descumprimento de obrigações principais e acessórias observem os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, estabelecendo, como regra, limites de 75%, 100% nos casos de fraude, sonegação ou conluio e 150% na reincidência, ressalvadas as multas isoladas desvinculadas do valor do tributo ou do crédito.
Também foram previstos percentuais de redução das penalidades conforme o momento e a forma de regularização do crédito, bem como circunstâncias atenuantes, programas de conformidade tributária e critérios de moderação sancionatória.
Os Municípios Precisam Agir!
A própria Lei Complementar estabeleceu o prazo de dois anos para que os Municípios atualizem suas legislações, especialmente quanto à dosimetria das penalidades e às normas do processo administrativo fiscal. Caso a adequação não seja realizada, as regras gerais introduzidas no CTN serão aplicadas diretamente até que sobrevenha legislação local compatível.
Portanto, não se trata apenas de uma atualização recomendável. Os Municípios devem revisar seus Códigos Tributários, leis do processo administrativo fiscal, regras de fiscalização, penalidades, cobrança e dívida ativa, evitando incompatibilidades legais, nulidades de autuações e insegurança na constituição dos créditos tributários.
A ProTributo está preparada para auxiliar os Municípios na revisão e atualização de sua legislação tributária, adequando-a à LC nº 236/2026 e às demais mudanças recentes do sistema tributário nacional.
Este é o momento de revisar o Código Tributário Municipal e preparar a administração tributária para a nova realidade jurídica.
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